Decretos
Decreto nº 11.813, de 5 de dezembro de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput,incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
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