Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.810, de 9 de dezembro de 1915

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Preto, no Estado de minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 316ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 946, 947 e 948, e de um do da reserva, sob o n. 316, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1915

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo