Decretos
Decreto nº 11.810, de 9 de dezembro de 1915
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Preto, no Estado de minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 316ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 946, 947 e 948, e de um do da reserva, sob o n. 316, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1915
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