Decretos
Decreto nº 11.805, de 28 de novembro de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 244, de 14 de junho de 2013;
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 37/08
ESTRUTURA DO INSTITUTO SOCIAL DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 61/00, 19/06, 03/07 e 28/07 do Conselho do Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que é necessário avançar no desenvolvimento da dimensão social no MERCOSUL, com o objetivo de fortalecer o processo de integração, contribuir para a superação das assimetrias entre os Estados Partes e promover o desenvolvimento humano integral;
Que a colaboração na articulação das políticas sociais do MERCOSUL é um objetivo necessário para gerar um enfoque integral no desenho e na implementação de tais políticas na região; e
Que é necessário dotar o Instituto Social do MERCOSUL (ISM) de uma estrutura em conformidade com o desenvolvimento de seus objetivos,
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
XXXVI CMC - Salvador, 15/XII/08
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