Decretos
Decreto nº 11.804, de 28 de novembro de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Promulga a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Assunção, em 28 de junho de 2011; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 243, de 14 de junho de 2013;
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023
MERCOSUL/CMC/ DEC. Nº 08/11
CONTRIBUIÇÕES PARA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO SOCIAL DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 61/00, 19/06, 03/07, 28/07, 37/08 e 47/10 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 50/03 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Decisão CMC Nº 03/07 criou o instituto Social do MERCOSUL (ISM) com objetivo de aprofundar a dimensão social no MERCOSUL e fortalecer o processo de integração, contribuindo para a superação das assimetrias entre os Estados Partes e promovendo o desenvolvimento humano integral.
Que os Ministros e Autoridades do Desenvolvimento Social do MERCOSUL assumiram o compromisso de financiar a estrutura permanente do ISM, cujo fortalecimento constitui um elemento central do pilar social da integração regional.
Que é necessário adotar um mecanismo de financiamento do ISM com base a contribuições regulares dos Estados Partes, com determinação das porcentagens aplicáveis.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Argentina: 24%
Brasil: 39%
Paraguai: 24%
Uruguai: 13%
XLI CMC - Assunção, 28/VI/11
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