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Decreto nº 11.773, de 9 de novembro de 2023

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Art. 1.
O Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IIMinistério da Agricultura e Pecuária;
IIIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IVMinistério das Comunicações;
VMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIMinistério da Fazenda;
VIIMinistério da Justiça e Segurança Pública;
VIIIMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IXMinistério de Minas e Energia;
XMinistério da Pesca e Aquicultura;
XIMinistério de Portos e Aeroportos;
XIIMinistério das Relações Exteriores; e
XIIIMinistério do Trabalho e Emprego.

.....................................................................................................................

§ 4ºA Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto.” (NR)

“Art. 4º ........................................................................................................

§ 1ºO quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

..........................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.878, de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023.

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