Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:Irealizar diagnóstico da cadeia produtiva do leite no País, do ponto de vista técnico, econômico e social, e identificar as principais limitações ao estabelecimento de uma cadeia produtiva eficiente, resiliente e sustentável; e
IIpropor medidas de caráter estrutural para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, que visem:
a)promover a estruturação produtiva, o acesso à tecnologia e à mecanização e o melhoramento genético da pecuária de leite;
b)aumentar a produtividade e a competitividade da cadeia do leite;
c)reduzir custos de produção da cadeia do leite;
d)fortalecer instrumentos de apoio à comercialização do leite;
e)promover o cooperativismo e a agroindustrialização da cadeia do leite pela agricultura familiar;
f)promover a simplificação para a inclusão sanitária e a ampliação do acesso a mercados da agroindústria familiar;
g)promover a sustentabilidade financeira da produção leiteira pelo agricultor familiar; e
h)estimular o acesso e o consumo de leite e derivados pela população brasileira.
§ 1ºO diagnóstico de que trata o inciso I do caput conterá, no mínimo, informações sobre os custos e a eficácia das ações e dos programas da administração pública federal e sua integração com ações similares adotadas nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
§ 2ºA proposição de medidas de que trata o inciso II do caput contemplará, no mínimo:
Iestimativas mínimas de custos orçamentários e não orçamentários;
IIa proposição de fontes alternativas de financiamento; e
IIIindicação de responsáveis pela implementação e pelo arranjo institucional de governança.