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Decreto nº 11.768, de 6 de novembro de 2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
§ 1ºA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:
Iaprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;
IIdestituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;
IIIdestituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e
IVfixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.
§ 2ºNa assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2023 - Edição extra.

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