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Decreto nº 11.710, de 20 de setembro de 2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a nomeação de vinte e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração, regido pelo Edital nº 1 - ANM, de 9 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021, conforme especificado no Anexo.
Art. 2.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:
Ià existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e
IIà declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração deverá:
Iverificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
IIeditar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Cristina Kiomi Mori

Efrain Pereira da Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.

ANEXO

CARGOQUANTIDADE
Especialista em Recursos Minerais27
TOTAL27

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