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Decreto nº 11.706, de 18 de setembro de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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XVII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ................................................................................................

§ 1º......................................................................................................

.............................................................................................................

XVMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XVIMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Fernanda Ramos Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.

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