Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kokama, com superfície de dezoito mil trezentos e noventa e três hectares noventa e quatro ares e onze centiares e perímetro de cinquenta e cinco mil e setenta e cinco metros e quarenta centímetros, a seguir descrita.§ 1ºInicia-se o perímetro no marco SAT-01 de coordenadas geográficas - c.g. 02°32'15.075984S e 66°53'0.928651WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-1 de c.g. 02°32'15.227861S e 66°52' 28.437056WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-2 de c.g. 02°32'15.340804S e 66°51'56.108219WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-3 de c.g. 02°32'15.529847S e 66°51'23.679229WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-4 de c.g. 02°32'15.604172S e 66°50'51.415047WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-5 de c.g. 02°32'15.973288S e 66°50'18.890585WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-6 de c.g. 02°32'15.913580S e 66°49'46.820552WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-7 de c.g. 02°32'16.274424S e 66°49' 14.239173WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-8 de c.g. 02°32'16.505950S e 66°48'41.977044WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-9 de c.g. 02°32'16.684942S e 66°48'9.636686WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-10 de c.g. 02°32'16.778077S e 66°47'37.188543WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-11 de c.g. 02°32'17.040554S e 66°47'4.802285WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-12 de c.g. 02°32'17.218746S e 66°46'32.248842WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-13 de c.g. 02°32'17.394271S e 66°46'0.143457WGr.; deste, segue em linha reta até o marco SAT-02 de c.g. 02°32'17.489409S e 66°45'42.740866WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-1 de c.g. 02°32'49.015325S e 66°45'42.301352WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-2 de c.g. 02°33'21.559855S e 66°45'42.064773WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-3 de c.g. 02°33'54.043048S e 66°45'41.394067WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-4 de c.g. 02°34'26.550959S e 66°45'41.052223WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-5 de c.g. 02°34'59.260740S e 66°45'40.623691WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-6 de c.g. 02°35'31.965273S e 66°45'40.026282WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-7 de c.g. 02°36'04.513694S e 66°45'39.768318WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-8 de c.g. 02°36'36.861954S e 66°45'39.343890WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-9 de c.g. 02°37'09.371265S e 66°45'38.917230WGr.; deste, segue em linha reta até o marco SAT-03 de c.g. 02°37'31.401831S e 66°45'38.627906WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-03-1 de c.g. 02°37'42.076374S e 66°45'38.018211WGr., localizado na cabeceira do igarapé Pirizinho; deste, segue pela margem direita do referido Igarapé, a jusante, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 02°40'41.243533S e 66°48'59.625706WGr., situado na margem esquerda do rio Solimões; deste, segue pela margem esquerda do rio Solimões, a montante, até o ponto P-05 de c.g.a. 02°39'12.644736S e 66°53'10.924560WGr., situado na confluência com o igarapé Mutum; deste, segue pela margem direita do igarapé Mutum, a montante, e passa pelo Lago do Mutum até o marco SAT-07, de c.g. 02°35'05.446604S e 66°52'52.103460WGr., localizado na cabeceira do igarapé Mutum; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-1 de c.g. 02°34'43.927529S e 66°52'53.218484WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-2 de c.g. 02°34'11.307978S e 66°52'55.073595WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-3 de c.g. 02°33'38.679608S e 66°52'56.674257WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-4 de c.g. 02°33'6.410328S e 66°52'58.442824WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-5 de c.g. 02°32'33.841426S e 66°53'0.088846WGr.; deste, segue em linha reta até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2ºAs bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: Mapa Índice 0504-1 de nomenclatura SA-19-Z-B-V-1, última Carta Topográfica Vetorial 2014-12-30 e Modelo Digital de Superfícies 2012-08-02/Ortoimagem 2012-08-02.
§ 3ºAs coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS-2000.