O Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais será desenvolvido, principalmente, por meio da articulação das seguintes ações:Iassegurar a documentação civil básica para as mulheres rurais, especialmente, dentre outros documentos individuais, a emissão:
a)da Carteira de Identidade;
b)do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c)do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;
d)da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
e)do devido registro da Previdência Social;
IIpromover a regularização fundiária, com a devida titulação das terras ocupadas por mulheres;
IIIpromover a formação e a autonomia das mulheres rurais, com o objetivo de estimular sua participação na gestão e na tomada de decisões sobre seus territórios e suas comunidades;
IVdesenvolver políticas públicas específicas para as mulheres rurais, com vistas a garantir seus direitos e combater todas as formas de violência de gênero;
Vpromover o bem viver por meio de estratégias capazes de viabilizar a inclusão efetiva das mulheres rurais nos processos produtivos;
VIpromover tecnologias socioambientais que facilitem a produção e a redução da jornada de trabalho das mulheres rurais, com vistas à sua autonomia; e
VIIproporcionar às mulheres rurais o acesso a equipamentos e a serviços que contribuam para a redução do tempo dedicado às atividades domésticas e de cuidados.
Parágrafo únicoO Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais poderá receber recursos provenientes de órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.