Decretos
Decreto nº 11.627, de 2 de agosto de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil foi notificada sobre a acessão ao Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais e às declarações interpretativas correspondentes, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, em 22 de fevereiro de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato, por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 13 de outubro de 2022;
Considerando que o Ato entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de dezembro de 2003; e
Considerando que as declarações interpretativas ao Ato depositadas pelo Governo brasileiro indicam que o referido instrumento internacional passará a vigorar, para a República Federativa do Brasil, em 1º de agosto de 2023;
DECRETA:
O Governo da República Federativa do Brasil, por ocasião de sua adesão ao Ato de Genebra (1999) do Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais (doravante denominado o Ato de 1999), apresenta, nos termos do Artigo 30(1) do Ato de 1999 e do Artigo 35(1) de seu Regulamento, as seguintes declarações:
2. O Governo da República Federativa do Brasil declara que a adesão ao Ato de 1999, com as declarações constantes do presente documento, produzirá efeitos internacionalmente a partir de 1º de agosto de 2023.
Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2023.
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