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Decreto nº 11.604, de 18 de julho de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ......................................................................................................

....................................................................................................................

III..............................................................................................................
a)um do Ministério da Cultura;
b)um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c)um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d)um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
e)um do Ministério das Relações Exteriores; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 9º ......................................................................................................

....................................................................................................................

IIDiretor de Gestão e Inovação; e
IIIDiretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.

Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2023

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