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Decreto nº 11.580, de 27 de junho de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados:
Io § 6º do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998;
IIos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020:
a)o art. 1º, na parte em que altera o art. 10 do Decreto nº 2.594, de 1998; e
b)o art. 2º; e
IIIo art. 2º do Decreto nº 10.459, de 13 de agosto de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023

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