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Decreto nº 11.576, de 27 de junho de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA

Art. 1.
Fica convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”, no período de 2 a 5 de julho de 2023.
Parágrafo únicoA 17ª Conferência Nacional de Saúde compõe-se das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III do caput do art. 3º da Resolução nº 664, de 5 de outubro de 2021, e nos incisos I, II e III do caput do art. 7º da Resolução nº 680, de 5 de agosto de 2022, ambas do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2.
Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3.
O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução nº 680, de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4.
As despesas com a organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023

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