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Decreto nº 11.573, de 20 de junho de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 1ºO Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, e o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Chanceler.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ..............................................................................................

Ida Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;

...........................................................................................................

IIIdo Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

..................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
...........................................................................................

............................................................................................................

§ 3ºOs membros da Comissão Técnica serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e serão personalidades com destacada experiência na área de ciência, tecnologia e inovação.
§ 4ºO regimento interno da Comissão Técnica será editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

....................................................................................................” (NR)

“

Art. 14.
A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo únicoO Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico.” (NR)

“

Art. 17.
As despesas com a administração da Ordem Nacional do Mérito Científico, inclusive as decorrentes de reuniões do Conselho e da Comissão Técnica e de confecção de comendas, de medalhas e de diplomas, correrão à conta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023

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