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Decreto nº 11.553, de 6 de junho de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.
Parágrafo únicoOs candidatos a que se refere o caput encontram-se:
Iaprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e
IInão abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.
Art. 2.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
Iexistência de vagas na data da nomeação; e
IIdeclaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
Iverificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
IIeditar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Flávio Dino de Castro e Costa

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023 - Edição extra

ANEXO

CARGOQUANTIDADE
Delegado de Polícia Federal30
Agente de Polícia Federal90
Escrivão de Polícia Federal81
TOTAL201

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