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Decreto nº 11.537, de 26 de maio de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”.
Art. 2.
A Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” destina-se a reconhecer e homenagear os militares do Exército Brasileiro que:
Iestejam servindo ou tenham servido na Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN ao longo de sua história; ou
IItenham prestado relevantes serviços à AMAN ou ao processo de formação dos oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro.
Parágrafo únicoA critério do Comandante da AMAN, a Medalha de que trata o caput poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil, da Aeronáutica, das Forças Auxiliares ou de nações amigas, e a personalidades civis que:
Itenham prestado serviços relevantes à AMAN; ou
IItenham se destacado pelo esforço em prol do engrandecimento da AMAN, por dedicação, abnegação e cooperação ou pela realização de trabalhos úteis.
Art. 3.
A Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” será concedida por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4.
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

.....................................................................................................................

m)................................................................................................................

.....................................................................................................................

- Medalha de Praça mais Distinta; e

- Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”.” (NR)

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2023

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