O Comitê Gestor, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e as organizações indígenas, é composto pelos seguintes representantes:Idos órgãos governamentais:
a)um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
b)um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c)um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
d)um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
e)um do Ministério da Pesca e Aquicultura;
f)um do Ministério dos Povos Indígenas;
g)um do Ministério das Relações Exteriores;
h)um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
i)um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;
j)um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
k)um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e
IIdas organizações indígenas:
a)um da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
b)dois da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;
c)um da Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste;
d)um da Articulação dos Povos Indígenas do Sul;
e)uma da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade;
f)um da Comissão Guarani Yvyrupa;
g)um do Conselho do Povo Terena;
h)dois da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; e
i)um da Grande Assembleia do Povo Guarani - Aty Guasu.
§ 1ºCada membro do Comitê Gestor poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.