Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás, destinada à posse permanente do grupo indígena Avá-Canoeiro, com superfície de trinta e um mil quatrocentos e vinte sete hectares vinte nove ares e vinte e oito centiares e perímetro de cento e trinta mil novecentos e oitenta e seis metros e setenta e seis centímetros, a seguir descrita.§ 1ºInicia-se o perímetro no norte, no marco PG-01, de coordenadas geográficas - c.g.13°4259,95226S e 48°1655,78642WGr.; deste, segue em linha reta, até o marco M-02, de c.g. 13°4257,09182S e 48°1230,1595WGr.; ao leste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta, até o marco UTME-M-1001, de c.g. 13°4303,410S e 48°1224,255WGr.; deste, segue em linha reta até o marco UTME-M-0979, de c.g. 13°4349,305S e 48°1141,783WGr., a confrontar-se com a Fazenda San Bernardinho; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-0750, de c.g. 13°4509,038S e 48°1027,654WGr.; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-2915, de c.g. 13°4515,971S e 48°1020,918WGr., a confrontar-se com a Fazenda Sabiá segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0475, de c.g. 13°4519,935S e 48°1017,699WGr.; deste, segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0474, de c.g. 13°4611,219S e 48°0930,027WGr.; deste, segue em linha reta, até o Vértice UTME-V-0473, de c.g. 13°4618,260S e 48°0923,500WGr., a confrontar-se com a Fazenda Rio Bonito, segue em linha reta, até o marco PG-03, de c.g. 13°4628,4247S e 48°0913,75896WGr., localizado na margem direta do rio Maranhão-Tocantins, na confluência do córrego Florêncio; deste, segue pelo referido córrego, a montante, até o marco PG-04, de c.g. 13°4947,2638S e 48°0853,49117WGr., localizado na margem esquerda do córrego Florêncio; deste, segue em linha reta até o marco PGHA-M-3517, de c.g. 13°5220,110S e 48°1050,416WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul, e a Fazenda Sono Dourado; deste, segue em linha reta até o marco PG4-46, de c.g. 13°5551,1427S e 48°1331,55513WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul; ao sul, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta até o marco M-05, de c.g. 13°5722,4083S e 48°1441,26599WGr.; deste, segue o limite de segurança do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, a jusante, até o marco M-06, de c.g. 13°5055,7897S e 48°1821,5672WGr., a confrontar-se com o reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-01, de c.g. 13°5102,16661S e 48°1807,75358WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-02, de c.g. 13°5107,44236S e 48°1802,17638WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-03, de c.g. 13°5110,2635S e 48°1756,44419WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-04, de c.g. 13°5109,31444S e 48°1755,34058WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-05, de c.g. 13°5110,4526S e 48°1749,39419WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-06, de c.g. 13°5055,8754S e 48°1727,07934WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-07, de c.g. 13°5050,4886S e 48°1727,37686WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-08, de c.g. 13°5039,7831S e 48°1743,31183WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-09, de c.g. 13°5021,5428S e 48°1737,75713WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-10, de c.g. 13°5013,5785S e 48°1723,35026WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-11, de c.g. 13°4956,0901S e 48°1730,2242WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco DIG6/11-01, de c.g. 13°4953,8151S e 48°1731,11834WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o marco DIG6/11-10, de c.g. 13°5004,6184S e 48°1650,18512WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta que atravessa o rio Maranhão-Tocantins; a oeste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins, segue em linha reta até o marco M-07, de c.g. 13°4948,2044S e 48°1650,45575WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, na margem esquerda do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta até o marco M7-03, de c.g. 13°4836,631S e 48°1651,635WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99658, de c.g. 13°4412,324S e 48°1655,008WGr., localizada na área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99659, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1, segue em linha reta até o marco PG-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2ºA base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SD. 22-X-D-VI Mapa índice 2037 - Escala 1:100.000 - DSG - 1977.
§ 3ºAs coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas no DATUM Sirgas 2000.