Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de setecentos e onze hectares setenta ares e dezoito centiares e perímetro de treze mil cento e vinte e um metros e noventa e seis centímetros, a seguir descrita.§ 1ºInicia-se o perímetro no marco BKRM3513, de coordenadas geográficas - c.g. 27°1037,330S e 53°2543,418WGr, localizado na divisa de dois lotes, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3512, de c.g. 27°1036,721S e 53°2535,395WGr, localizado em um canto de cerca; deste, segue pela referida cerca, confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3511, de c.g. 27°1029,234S e 53°2536,084WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de Alécio Dalcin, Clodomir Antunes, Leandro Kauhn e Dair Egny, até o marco BKRM3501, de c.g. 27°1015,613S e 53°2519,697WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny, até o marco BKRM3500, de c.g. 27°0955,477S e 53°2456,366WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny e o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco MG-09=BKRM3556, de c.g. 27°1002,121S e 53°2431,827WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco BKRM3560, de c.g. 27°1002,489S e 53°2430,464WGr, situado na confluência da sanga Jataí com o Lajeado do Prado; deste, segue pela margem esquerda da sanga Jataí, a montante, até o marco BKRM3561, de c.g. 27°1127,823S e 53°2326,062WGr, localizado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de De Boase, até o marco MG-17=BKRM3557 de c.g. 27°1128,515S e 53°2327,301WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de De Boase e de Arí da Costa, até o marco BKRM3502, de c.g. 27°1129,496S e 53°2330,653WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Arí da Costa, até o marco BKRM3503, de c.g. 27°11'39,548"S e 53°23'37,272WGr, situado na faixa de domínio da rodovia RS-150; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia RS-150, até o marco BKRM3504, de c.g. 27°1133,352S e 53°2353,453WGr; deste, segue pela referida faixa de domínio, até o marco BKRM3505, de c.g. 27°1119,234S e 53°2426,590WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de José Alécio, até o marco BKRM3506, de c.g. 27°1120,663S e 53°2446,537WGr, localizado na margem direita do Lageado do Prado; deste, segue pela referida margem, a montante, até o marco BKRM3507, de c.g. 27°1123,120S e 53°2447,285WGr, localizado na confluência de uma sanga sem denominação; deste, segue pela margem esquerda da sanga sem denominação, a montante, até o marco BKRM3508, de c.g. 27°1134,083S e 53°2520,957WGr, situado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3509, de c.g. 27°1140,691S e 53°2532,073WGr, localizado em uma estrada que demanda a estrada principal da linha Pinheiro; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3510, de c.g. 27°1151,399S e 53°2530,379WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco MG-18=BKRM3558, de c.g. 27°1147,163S e 53°2535,614WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3562, de c.g. 27°1146,225S e 53°2536,659WGr, situado na margem da sanga Bedato; deste, segue pela referida sanga, a jusante, até o marco BKRM3563, de c.g. 27°1101,684S e 53°2531,374WGr, localizado na sua confluência com a sanga Feia; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco MG-19=BKRM3559, de c.g. 27°1059,592S e 53°2531,374WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco BKRM3513, início da descrição deste perímetro.
§ 2ºA base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SG.22-Y-C-II-1, escala 1:50.000 - DSG 1979.
§ 3ºAs coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.
§ 4ºFica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da rodovia RS 150.