Decretos
Decreto nº 11.501, de 25 de abril de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 7º .......................................................................................................
Art. 8º ....................................................................................................... O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. (NR)
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023
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