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Decreto nº 11.501, de 25 de abril de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................................

Parágrafo únicoOs órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. ” (NR)

“Art. 8º ....................................................................................................... O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023

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