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Decreto nº 11.490, de 12 de abril de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º............................................................................................................

....................................................................................................................

IINova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023

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