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Decreto nº 11.463, de 31 de março de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Art. 2.
O Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.
Parágrafo únicoO prêmio será concedido, bienalmente, em anos pares.
Art. 3.
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023

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