O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Iórgãos integrantes:
a)um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b)um do Ministério das Mulheres;
d)um do Ministério das Cidades;
e)um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
f)um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
g)um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
h)um do Ministério da Educação;
i)um do Ministério do Esporte;
j)um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
k)um do Ministério da Igualdade Racial;
l)um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
m)um do Ministério dos Povos Indígenas;
n)um do Ministério da Previdência Social;
o)um do Ministério da Saúde;
p)um do Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
q)um da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
r)um do Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
s)um do Ministério da Cultura; e (Incluído pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
t)um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
IIentidades convidadas permanentes:
a)um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b)um da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; e
c)um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.
§ 1ºOs representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Mulheres coordenarão conjuntamente o Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 2ºCada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato conjunto da Ministra de Estado das Mulheres e do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.