Decretos
Decreto nº 11.450, de 1 de fevereiro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova modificação no art. 34, do Regulamento baixado com o decreto nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1943
Nova redação do art. 34, do Regalamento aprovado pelo decreto n. 10.998, de 3 de desembro de 1942, a que se refere o decreto n. 11.450 de 1 de fevereiro de 1943;
"
Presidente - Diretor.
Membros:
Chefe do Gabinete.
1 Chefe de divisão (2ª)
Membros: 1 chefe de secção D/2.
Secretário: 1 adjunto de secção D/2.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República. - Eurico G. Dutra.