O Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado conjuntamente pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Igualdade Racial, é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:IMinistério da Cultura;
IIMinistério da Igualdade Racial;
IIIMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IVBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VFundação Cultural Palmares;
VIInstituto Brasileiro de Museus; e
VIIInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
§ 1ºA Prefeitura do Município do Rio de Janeiro será convidada permanente do Grupo de Trabalho Interministerial, sem direito a voto.
§ 2ºCada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºA coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida de forma alternada, em períodos de três meses, pelos representantes do Ministério da Cultura e do Ministério da Igualdade Racial.
§ 4ºCabe ao representante do Ministério da Cultura a coordenação no primeiro período, de que trata o
§ 5ºOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 6ºAs indicações dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial garantirão a participação de, no mínimo:
Iuma mulher, dentre titular e suplente, por órgão ou entidade participante; e
IIuma pessoa autodeclarada preta ou parda, dentre titular e suplente, por órgão ou entidade participante.
§ 7ºEm caso de impossibilidade na observância ao disposto no § 6º, o órgão ou a entidade competente pela indicação deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial.