O Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, é composto por representantes dos seguintes órgãos:Ium representante do Ministério da Igualdade Racial;
IIum representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIum representante da Casa Civil da Presidência da República;
IVum representante do Ministério da Cultura;
Vum representante do Ministério da Educação;
VIum representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIIum representante do Ministério da Saúde;
VIIIum representante do Ministério das Cidades;
IXum representante do Ministério das Mulheres;
Xum representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XIum representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XIIum representante do Ministério do Esporte;
XIIIum representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIVum representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
XVum representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
XVIum representante do Ministério dos Povos Indígenas.
§ 1ºCada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºO Ministério da Igualdade Racial e a Secretaria-Geral da Presidência da República serão responsáveis por prestar o respectivo apoio administrativo.
§ 3ºOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.