Decretos
Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
1. Secretaria de Educação Superior;
2. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
3. Secretaria de Educação Básica;
4. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
5. Secretaria de Educação de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
6. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
7. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
8. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
1. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
2. Secretaria de Informação e Saúde Digital;
3. Secretaria de Atenção Primária;
4. Secretaria de Atenção Especializada;
5. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
6. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
7. Secretaria de Saúde Indígena;
Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2023
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