Ao Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais compete:Ipropor estratégias de aprimoramento da governança sobre os riscos fiscais judiciais da União;
IIidentificar e propor atualizações em relação aos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos passivos contingentes oriundos de demandas judiciais;
IIIpropor medidas de articulação entre os órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;
IVpromover reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos de monitoramento de riscos fiscais judiciais;
Velaborar relatórios periódicos de diagnóstico e medidas de aprimoramento da gestão de riscos fiscais judiciais;
VIelaborar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais no tempo, com vistas a:
a)indicar possíveis fatores de estímulo de litigiosidade; e
b)sugerir medidas para a prevenção e a resolução, inclusive por autocomposição, de litígios que envolvam o Poder Público;
VIIrequisitar informações aos órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União, inclusive relacionadas ao impacto econômico de teses judiciais e à respectiva metodologia de cálculo;
VIIIarticular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para buscar soluções tecnológicas para o aprimoramento do monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;
IXarticular-se com órgãos e entidades públicas com vistas a alertá-las quanto à disseminação de litígios que envolvam temas relativos às suas atividades finalísticas;
Xrequisitar, no âmbito da administração pública federal, informações a respeito das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor e de outros assuntos correlatos;
XIestabelecer suas diretrizes e seus programas de ação; e
XIIelaborar e aprovar o seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.