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Decreto nº 11.369, de 1 de janeiro de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra

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