Decretos
Decreto nº 11.300, de 13 de janeiro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
DECRETA:
1. Curso de fundição.
2. Curso de serralheira.
3. Curso de mecânica de máquinas.
4. Curso de marcenaria.
1. Curso de mestria de mecânica de máquinas.
1. Curso de construção de máquinas e motores.
1. Curso de didática do ensino industrial.
2. Curso de administração do ensino industrial.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1943