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Decreto nº 11.300, de 13 de janeiro de 1943

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reconhecimento da escola Técnica Ramos de Azevedo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

DECRETA:

Art. 1.
E' concedido reconhecimento à escola técnica mantida e administrada pelo Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo.
Art. 2.
O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica Ramos de Azevedo.
Art. 3.
O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos de formação profissional
IEnsino industrial básico:

1. Curso de fundição.

2. Curso de serralheira.

3. Curso de mecânica de máquinas.

4. Curso de marcenaria.

IIEnsino de mestria:

1. Curso de mestria de mecânica de máquinas.

IIIEnsino técnico:

1. Curso de construção de máquinas e motores.

IVEnsino pedagógico:

1. Curso de didática do ensino industrial.

2. Curso de administração do ensino industrial.

Art. 4.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1943

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