Decretos
Decreto nº 11.296, de 20 de dezembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.002668/2003-17 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.
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