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Decreto nº 11.283, de 13 de dezembro de 2022

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei no 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2022 - Edição extra

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