Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
Art. 2.
A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:
Ia proteção e a promoção dos direitos humanos; e
IIo atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1ºPara fins do disposto no caput, a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:
Ipessoas naturais nacionais e estrangeiras;
IIórgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e
IIIinstituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.
§ 2ºA Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.
Art. 3.
Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.