Decretos
Decreto nº 11.263, de 22 de novembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea d, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea d, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2022
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