Decretos
Decreto nº 11.224, de 5 de outubro de 2022
Art. 1.
Fica instituído o Conselho Nacional do Espaço no âmbito da Presidência da República.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Conselho Nacional do Espaço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2.
Ao Conselho Nacional do Espaço, órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete:
Iestabelecer os parâmetros gerais relativos:
a)à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e
b)a cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e
IIestimular cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira.
Parágrafo únicoO Conselho Nacional do Espaço exercerá suas competências em coordenação com o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Art. 3.
O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:
IMinistro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
IIMinistro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIIMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IVMinistro de Estado das Comunicações;
VMinistro de Estado da Defesa; e
VIMinistro de Estado da Economia.
Parágrafo únicoOs membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:
Io Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e
IIos demais membros, pelos seus substitutos legais.
Art. 4.
O Conselho Nacional do Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1ºO quórum de reunião do Conselho Nacional do Espaço é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2ºNa hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Nacional do Espaço terá o voto de qualidade.
§ 3ºO Presidente do Conselho Nacional do Espaço poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5.
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6.
Os membros do Conselho Nacional do Espaço que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7.
A participação no Conselho Nacional do Espaço será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2022
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