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Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido JBRJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)quatro DAS 101.5;
c)cinco DAS 101.4;
d)sete DAS 101.3;
e)um DAS 101.1;
f)três DAS 102.3;
g)dois DAS 102.1;
h)uma FCPE 101.3;
i)cinco FCPE 101.1;
j)três FCPE 102.2;
k)cinco FCPE 102.1; e
l)vinte FG-1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o JBRJ:
a)um CCE 1.17;
b)quatro CCE 1.15;
c)cinco CCE 1.13;
d)seis CCE 1.10;
e)dois CCE 1.06;
f)um CCE 1.05;
g)dois CCE 2.05;
h)dois CCE 3.10;
i)uma FCE 1.10;
j)uma FCE 1.09;
k)seis FCE 1.07;
l)sete FCE 1.05;
m)cinco FCE 1.02;
n)duas FCE 1.01;
o)duas FCE 2.05;
p)cinco FCE 2.02; e
q)uma FCE 3.02.
Art. 3.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
Iem CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCE:
a)cargos em comissão do Grupo-DAS;
b)FCPE; e
c)FG.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do JBRJ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do JBRJ.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.

Brasília, 15 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem como finalidade:
Ipromover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do País, com vistas ao conhecimento e à conservação da biodiversidade; e
IImanter as coleções científicas sob sua responsabilidade.
Art. 2.
Compete ao JBRJ, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:
Isubsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
IIcriar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
IIImanter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;
IVdesenvolver e difundir programas de pesquisa científica, com vistas à conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;
Vmanter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, e coleção de plantas vivas;
VImanter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, do meio ambiente e de áreas afins;
VIIestimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, da ecologia, da educação ambiental e da gestão de jardins botânicos;
VIIImanter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;
IXmanter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e
Xanalisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, com vistas à cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3.
O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do JBRJ:
a)Gabinete; e
b)Assessoria de Assuntos Institucionais;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna; e
c)Diretoria de Administração e Finanças; e
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Pesquisa Científica;
b)Diretoria de Operações; e
c)Escola Nacional de Botânica Tropical.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 5.
O JBRJ é dirigido por seu Presidente e quatro Diretores.
§ 1ºO Presidente do JBRJ e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e nomeados na forma estabelecida na legislação.
§ 2ºOs cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ, com qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.
Art. 6.
O Presidente do JBRJ será substituído, em seus impedimentos, por um dos Diretores, por ele designado, após anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 7.
As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do JBRJ serão realizadas na forma estabelecida na legislação.
§ 1ºO Procurador-Chefe da Procuradoria Federal será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
§ 2ºO Auditor-Chefe será nomeado e exonerado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 8.
À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, para a inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 9.
À Auditoria Interna compete:
Idesempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
IIorientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ;
IIIpromover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;
IVexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;
Vauxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações; e
VIanalisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ, e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 10.
À Diretoria de Administração e Finanças compete:
Iplanejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a)Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b)Administração Financeira Federal;
c)Contabilidade Federal;
d)Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e)Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
f)Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g)Planejamento e de Orçamento Federal; e
h)Serviços Gerais - Sisg; e
IIpromover e coordenar:
a)a elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;
b)a arrecadação das receitas do JBRJ;
c)a implementação das atividades de organização e modernização administrativa;
d)os serviços de manutenção e conservação, obras e restauração patrimonial; e
e)a segurança patrimonial.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 11.
À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:
Icoordenar a revisão periódica da lista de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
IIelaborar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
IIIcoordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
IVrealizar inventários em áreas prioritárias para conservação;
Vcoordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;
VIelaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ e estabelecer os critérios e as normas para o acesso às bases de dados;
VIIorientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;
VIIIpromover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;
IXrealizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;
Xorientar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual;
XIcoordenar as coleções científicas relativas ao herbário, ao banco de germoplasma, ao banco de DNA, à xiloteca, à carpoteca e aos acervos bibliográficos;
XIIprestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
XIIIcriar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; e
XIVeditar periódico científico e indexá-lo nas principais bases indexadoras.
Art. 12.
À Diretoria de Operações compete planejar, promover, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:
Iàs áreas de visitação e de potencial turístico;
IIao manejo e à conservação das coleções vivas, inclusive o arboreto e todas as suas atividades correlatas;
IIIà promoção e à coordenação de programas, projetos e atividades com vistas à integração do patrimônio histórico e natural;
IVà preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural sob responsabilidade do JBRJ; e
Và manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a guarda do JBRJ.
Art. 13.
À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar atividades de educação, de disseminação do conhecimento científico e de responsabilidade socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia, da educação ambiental e da gestão de jardins botânicos, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente:
Isubsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o desenvolvimento de suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de pessoas;
IIpropor, promover, acompanhar e avaliar os programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito de sua competência;
IIIpropor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não formal, de extensão acadêmica, técnica, cultural ou artística, e de educação ambiental;
IVpesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica por meio de material impresso e audiovisual, de mídias digitais e para programas para educação a distância; e
Vpropor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14.
Ao Presidente do JBRJ incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ;
IIfirmar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes e ordenar despesas;
IIIeditar atos normativos e zelar pelo seu fiel cumprimento; e
IVratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nas hipóteses previstas em lei.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 15.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.02
Setor1ChefeFCE 1.02
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.05
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeCCE 1.13
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeCCE 1.13
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.06
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoFCE 2.02
DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA1DiretorCCE 1.15
Centro Nacional de Conservação da Flora1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Setor2ChefeFCE 1.02
1Assistente TécnicoFCE 2.02
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1DiretorCCE 1.15
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Setor2ChefeFCE 1.02
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO JBRJ:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,04420,16--
DAS 101.43,84519,20--
DAS 101.32,10714,70--
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.32,1036,30--
DAS 102.11,0022,00--
CCE 1.176,27--16,27
CCE 1.155,04--420,16
CCE 1.133,84--519,20
CCE 1.102,12--612,72
CCE 1.061,17--22,34
CCE 1.051,00--11,00
CCE 2.051,00--22,00
CCE 3.102,12--24,24
SUBTOTAL 12369,632367,93
FCPE 101.31,2611,26--
FCPE 101.10,6053,00--
FCPE 102.20,7632,28--
FCPE 102.10,6053,00--
FCE 1.101,27--11,27
FCE 1.091,00--11,00
FCE 1.070,83--64,98
FCE 1.050,60--74,20
FCE 1.020,21--51,05
FCE 1.010,12--20,24
FCE 2.050,60--21,20
FCE 2.020,21--51,05
FCE 3.020,21--10,21
SUBTOTAL 2149,543015,20
FG-10,20204,00--
SUBTOTAL 3204,00--
TOTAL5783,175383,13

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE e DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)Do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO JBRJ PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04420,16
DAS 101.43,84519,20
DAS 101.32,10714,70
DAS 101.11,0011,00
DAS 102.32,1036,30
DAS 102.11,0022,00
SUBTOTAL 12369,63
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 101.10,6053,00
FCPE 102.20,7632,28
FCPE 102.10,6053,00
SUBTOTAL 2149,54
FG-10,20204,00
SUBTOTAL 3204,00
TOTAL5783,17
b)Da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o JBRJ:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O JBRJ
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,04420,16
CCE 1.133,84519,20
CCE 1.102,12612,72
CCE 1.061,1722,34
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.051,0022,00
CCE 3.102,1224,24
SUBTOTAL 12367,93
FCE 1.101,2711,27
FCE 1.091,0011,00
FCE 1.070,8364,98
FCE 1.050,6074,20
FCE 1.020,2151,05
FCE 1.010,1220,24
FCE 2.050,6021,20
FCE 2.020,2151,05
FCE 3.020,2110,21
SUBTOTAL 23015,20
TOTAL5383,13

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,04--420,16420,16
CCE-133,84--519,20519,20
CCE-102,12--816,96816,96
CCE-61,17--22,3422,34
CCE-51,00--33,0033,00
DAS-66,2716,27---1-6,27
DAS-55,04420,16---4-20,16
DAS-43,84519,20---5-19,20
DAS-32,101021,00---10-21,00
DAS-11,0033,00---3-3,00
FCE-101,27--11,2711,27
FCE-91,00--11,0011,00
FCE-70,83--64,9864,98
FCE-50,60--95,4095,40
FCE-20,21--112,31112,31
FCE-10,12--20,2420,24
FCPE-31,2611,26---1-1,26
FCPE-20,7632,28---3-2,28
FCPE-10,60106,00---10-6,00
FG-10,20204,00---20-4,00
TOTAL5783,175383,13-4-0,04

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.