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Decreto nº 11.189, de 5 de setembro de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021, na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em:
Ioito CD-2;
IInove CD-4; e
IIIcento e oitenta e uma FG-1.
Art. 2.
Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
§ 1ºAto do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2ºOs cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José de Castro Barreto Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2022

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD, FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENADOR DE CURSO - FCC TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCD/FG-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.VALOR
TOTAL
QTD.VALOR
TOTAL
QTD.VALOR
TOTAL
CD-24,17--833,36833,36
CD-33,27516,35---5-16,35
CD-42,38--921,42921,42
SUBTOTAL 1516,351754,781238,43
FG-10,36--18165,1618165,16
FG-20,2419446,56---194-46,56
FG-30,2024549,00---245-49,00
SUBTOTAL 243895,3218165,16-258-30,4
FCC0,36238,28---23-8,28
SUBTOTAL 3238,28---23-8,28
TOTAL467120,19198119,94-269-0,25

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