Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.181, de 23 de agosto de 2022

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
Art. 2.
A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional.
Art. 3.
A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus:
IGrã-Cruz;
IIGrande-Oficial; e
IIIComendador.
Parágrafo únicoO Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
Art. 4.
Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo únicoOs atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2022

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.