Decretos
Decreto nº 11.155, de 29 de julho de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º, caput, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 75, caput, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 - Edição extra
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