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Decreto nº 11.125, de 8 de julho de 2022

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Simas Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra e retificado em 11.7.2022

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