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Decreto nº 11.113, de 29 de junho de 2022

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

Parágrafo únicoSão alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó:

....................................................................................................................

XIOeiras do Pará;
XIIPonta de Pedras;
XIIIPortel;
XIVSalvaterra;
XVSanta Cruz do Arari;
XVISão Sebastião da Boa Vista; e
XVIISoure.” (NR)

“Art. 8º ......................................................................................................

§ 1º............................................................................................................

....................................................................................................................

IIum da Controladoria-Geral da União;
IIIum do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IVum do Ministério da Cidadania;
Vum do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIum do Ministério das Comunicações;
VIIum do Ministério da Defesa;
VIIIum do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IXum do Ministério da Economia;
Xum do Ministério da Educação;
XIum do Ministério da Infraestrutura;
XIIum do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XIIIum do Ministério do Meio Ambiente;
XIVum do Ministério de Minas e Energia;
XVum do Ministério da Saúde; e
XVIum do Ministério do Turismo.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3ºOs membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

............................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022

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