Decretos
Decreto nº 11.093, de 13 de junho de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e de acordo com o que consta do Processo nº 23208.002675/2021-03 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais,
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2022
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