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Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme especificado no Anexo.
Art. 2.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:
Ià homologação do resultado do concurso público;
IIao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público;
IIIà existência de vagas na data da nomeação;
IVà declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados; e
Và observância ao disposto na alínea “c” do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:
Iverificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
IIeditar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022

ANEXO

CARGOQUANTIDADE
Delegado de Polícia Federal53
Agente de Polícia Federal382
Escrivão de Polícia Federal172
Papiloscopista Policial Federal18
TOTAL625

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