Decretos
Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022
ANEXO
| CARGO | QUANTIDADE |
| Delegado de Polícia Federal | 53 |
| Agente de Polícia Federal | 382 |
| Escrivão de Polícia Federal | 172 |
| Papiloscopista Policial Federal | 18 |
| TOTAL | 625 |
*