Decretos
Decreto nº 11.062, de 4 de maio de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022
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