Decretos
Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro, nos termos do disposto no § 4º-A do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 4º-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022.
ANEXO
REGULAMENTO DO REGISTRO NACIONAL DE TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Objeto
Conceitos
Órgão competente
Obrigatoriedade do Renagro
Responsabilidade pelo registro no Renagro
Gratuidade do documento Renagro
Validade do documento Renagro
Meio de apresentação do documento Renagro
Obrigatoriedade do porte do documento do Renagro
Código Renagro
Requisitos para registro no Renagro
Requisitos para o registro de proprietários no Renagro
Cadastro de agente autorizado no sistema Renagro
Pré-cadastro pelo fabricante ou importador
Requisitos para o pré-cadastro do trator ou da máquina agrícola
Análise documental para o pré-cadastro
Aceite pelo proprietário do pré-cadastro
Acesso ao documento Renagro
Transferência de propriedade no sistema Renagro
Trânsito em via pública
Responsabilidade pela gravação do código do chassi
Caracteres do código do chassi
Regravação do código do chassi
Plaqueta de identificação
Divulgação dos locais do código do chassi e das plaquetas de identificação
Adesivo com o código Renagro
Baixa do Renagro
Acesso à base nacional de tratores e de máquinas agrícolas
Renagro de tratores e de máquinas agrícolas antigos
Execução indireta do Renagro
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