Decretos
Decreto nº 11.008, de 25 de março de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2022
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