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Decreto nº 105, de 30 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, no Estado de Santa Catharina, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E`declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, creada no Estado de Santa Catharina pela lei n. 994, de 17 de abril de 1883.
Art. 2.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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