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Decreto nº 10.971, de 16 de fevereiro de 2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

............................................................................... ....” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2022

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